INCM

REGIME JURÍDICO

A INCM tem a natureza jurídica de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, regendo-se pelo regime jurídico consagrado no  Decreto-lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, pelos seus Estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objeto da sociedade, bem como pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, em articulação com as determinações e políticas estratégicas definidas pelo Governo e pela Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A., no exercício da sua função acionista.

A sua missão é prosseguida ainda tendo em atenção as orientações gerais de gestão, estabelecidas nos seguintes diplomas, que no contexto da atividade da empresa assumem um caráter determinante:

O acionista define ainda orientações mais específicas viradas para a atividade concreta da INCM.

INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS ASSOCIADOS

+ Estatutos INCM PDF

+ Regime Jurídico INCM PDF

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