DÍVIDAS A FORNECEDORES
UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL ASSENTE NO RIGOR.
De acordo com o disposto no número 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, divulgam-se os montantes em dívida vencida a fornecedores em 30 de junho de 2024, com prazos superiores a 60 dias:
BENS E SERVIÇOS |
VALOR DAS DÍVIDAS VENCIDAS (€) |
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60-90 DIAS |
90-120 DIAS |
120-240 DIAS |
240-360 DIAS |
>360 DIAS |
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Aquisições de bens e serviços |
61 |
167 | 64 | 0 | 4.666 |
Aquisições de capital |
0 |
0 | 0 | 0 | 0 |
Total |
61 |
167 | 64 | 0 | 4.666 |