REGIME JURÍDICO
A INCM tem a natureza jurídica de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, regendo-se pelo regime jurídico consagrado no Decreto-lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, pelos seus Estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objeto da sociedade, bem como pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, em articulação com as determinações e políticas estratégicas definidas pelo Governo e pela Parpública – Participações Públicas (SGPS), S. A., no exercício da sua função acionista.
A sua missão é prosseguida ainda tendo em atenção as orientações gerais de gestão, estabelecidas nos seguintes diplomas, que no contexto da atividade da empresa assumem um caráter determinante:
- Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o Estatuto do Gestor Público, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/1012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores;
- Despacho n.º 14277/2008, de 23 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, que estabelece os termos de prestação da informação para acompanhamento e controlo financeiro das empresas públicas não financeiras.
O acionista define ainda orientações mais específicas viradas para a atividade concreta da INCM.
INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS ASSOCIADOS
+ Estatutos INCM PDF
+ Regime Jurídico INCM PDF