INCM

DÍVIDAS A FORNECEDORES

UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL ASSENTE NO RIGOR.

De acordo com o disposto no número 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, divulgam-se os montantes em dívida vencida a fornecedores em 30 de setembro de 2024, com prazos superiores a 60 dias:

BENS E SERVIÇOS

VALOR DAS DÍVIDAS VENCIDAS (€)

60-90 DIAS

90-120 DIAS

120-240 DIAS

240-360 DIAS

>360 DIAS

Aquisições de bens e serviços

0

0

94

0

4.632

Aquisições de capital

0

0

0

0

0

Total

0

0

94

0

4.632

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