INCM

OBRIGAÇÕES E SERVIÇO PÚBLICO

Obedecendo aos princípios gerais da natureza pública sem descurar a sua especial vocação, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM) tem em vista a melhoria do desempenho das suas atribuições públicas ou das que exerce em regime do uso dos poderes de autoridade do Estado, atuando numa verdadeira lógica empresarial, para que possa responder de forma eficiente, rentável e competitiva, de que se destaca:

Disponibilização gratuita da versão oficial do Diário da República 

Produção de moeda metálica 

Certificação de metais preciosos 

Edição e coedição de obras de particular relevância cultural 

Emissão de documentos de identificação de segurança 

Os termos contratuais para a produção de moeda, disponibilização gratuita da edição eletrónica do Diário da República e prestação dos serviços de contrastaria estão consagrados em Decreto-Lei.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2008 de 27 de novembro, a INCM é incumbida de, no quadro da sua política editorial, reforçar a difusão de obras em língua portuguesa e representativas da cultura portuguesa.

A atividade editorial é definida no Conselho Editorial, composto por 7 a 10 membros, sendo um deles designado pelo Ministro da Cultura e os restantes eleitos pela Assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Administração, devendo a escolha recair sobre personalidades de reconhecida capacidade literária, artística e cultural.

A atividade numismática é definida no Conselho Numismático, composto por 7 a 10 membros, sendo um deles designado pelo Ministro das Finanças e outro pelo governador do Banco de Portugal e os restantes eleitos pela Assembleia-geral, sob proposta do Conselho de Administração, devendo a escolha recair sobre personalidades de reconhecida capacidade no domínio da numismática, da medalhística e da fabricação de moedas metálicas.

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