INCM MELHORA O DESEMPENHO DA APP PASSE COVID

No seguimento da notícia publicada hoje no Expresso Online com o título: “Aplicação Passe Covid permite validar certificados que ainda não estão em vigor”, a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) esclarece o seguinte:

– A aplicação móvel de leitura do Certificado Digital Covid da UE “Passe COVID” utiliza a data e a hora de sistema para realizar as devidas validações. O objetivo da aplicação é permitir que as entidades que precisem de validar os certificados digitais COVID da União Europeia, em vigor desde 1 de julho, possam fazê-lo, de forma digital e mais rápida, tendo assim uma aplicação vasta e sempre associada às medidas definidas de combate à pandemia resultante da Covid-19.

– Dada a crescente utilização, tornou-se indispensável que a aplicação pudesse realizar a validação dos certificados em modo offline uma vez que este modo garante uma maior rapidez e uma melhor performance numa ação repetitiva de validações, dispensando o acesso à internet.

– O Certificado Digital Covid da UE inclui um código QR com os dados necessários, bem como uma assinatura digital que impede falsificações e que não permite alterações ao mesmo.

– O desenvolvimento da aplicação assume que o utilizador é responsável pelas boas-práticas na utilização da mesma. Ao instalar e/ou utilizar a aplicação num dispositivo móvel, considera-se que os seus utilizadores leram, aceitaram e concordaram em cumprir, sem reservas, os Termos e Condições na sua totalidade, bem como a Política de Privacidade, onde se pode ler que é da responsabilidade do utilizador a não utilização da “aplicação para fins fraudulentos e lucrativos”.

– Embora a aplicação não possa controlar as ações do seu utilizador, a INCM tem regularmente procurado minimizar os riscos de má utilização realizando atualizações para melhorar as funcionalidades da aplicação e corresponder às necessidades de todos os utilizadores. Serão lançadas em breve duas evoluções que endereçam a atualização de regras e certificados:

a) obrigação de se ligar a internet com uma frequência mínima adequada à atualização dos certificados criptográficos de validação dos países e das regras da DGS, sendo que a sua ausência impede a utilização da aplicação.
b) implementação de um mecanismo que restringe a diferença entre a hora do telemóvel e a hora atual, quando este se encontra online.

– A questão suscitada na notícia referida diz respeito unicamente à verificação do decurso dos 14 dias após a vacinação completa, que será enquadrada através destas atualizações da app, não estando nunca posta em causa a verificação da existência de vacinação completa. Ou seja: os certificados de quem não tem vacinação completa ou de quem só tem uma dose das vacinas que requerem duas são sempre invalidados.

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