I. Termos e condições da loja online da INCM
A aquisição de produtos de Contrastaria na loja online encontra-se sujeita aos termos e condições da loja online da INCM disponíveis em https://www.incm.pt/portal/loja_termos.jsp, com as seguintes especifidades:
A) Encomendas
- Não são aplicáveis os n.ºs 3 a 6 do ponto 4- ENCOMENDA.
- Após o pagamento, o desenho da marca de responsabilidade é remetido por correio eletrónico, não se admitindo qualquer cancelamento da encomenda.
B) Prazos de entrega
- Não são aplicáveis os n.ºs 1 a 4 do ponto 6- PRAZO DE ENTREGA.
- O desenho da marca de responsabilidade é enviado por correio eletrónico no prazo máximo de 1 dia útil, após a data do respetivo pagamento.
- O punção de responsabilidade é produzido após a receção e verificação dos restantes requisitos exigidos para a sua aprovação, bem como do pedido de produção do mesmo.
- O punção de responsabilidade é entregue no prazo máximo de 10 dias úteis.
II. Disposições Gerais
- «Marca de Responsabilidade» é a marca aposta por um punção de responsabilidade ou gravada a laser, identificadora do responsável pela introdução no mercado do artigo com metal precioso.
- «Marca de responsabilidade na hora» consiste na aquisição de um desenho pré-aprovado pela Contrastaria, mas pressupõe o envio e cumprimento dos restantes requisitos exigidos para a aprovação do punção de responsabilidade indicados no artigo 28.º do RJOC .
- «Punção de responsabilidade» é o punção que contém a gravura identificadora do responsável pela colocação do artigo com metal precioso no mercado nacional.
- "Símbolo da marca de responsabilidade" é a gravura que identifica os operadores económicos, contendo um desenho privativo e uma letra do nome próprio, dos apelidos ou da sua firma (Artigo 25.º).
- O punção de responsabilidade é um punção privativo e obrigatório para os seguintes operadores económicos licenciados, nos termos do artigo 41.º, conforme determinado no artigo 26.º do mesmo diploma:
a) Industrial de ourivesaria;
b) Artista de joalharia;
c) Ensaiador-fundidor;
d) Armazenista de Ourivesaria, quando marca artigos com metal preciso provenientes de outros países, que não se encontrem legalizados para efeitos de colocação no mercado;
e) Retalhista de ourivesaria, com ou sem estabelecimento, quando marca artigos com metal precioso provenientes de outros países, que não se encontrem legalizados para efeitos de colocação no mercado;
f) Importador de artigos com metais preciosos.
- É expressamente proibida a utilização do punção de responsabilidade fora dos casos previstos no RJOC.
- A utilização da «Marca de responsabilidade» é da exclusiva responsabilidade do respetivo titular, responsabilizando-o pelo seguinte:
a) Quaisquer defeitos de fabrico dos artigos com metal precioso inapreciáveis nos testes e ensaios da Contrastaria;
b) Falta de homogeneidade entre os diversos artigos com metais preciosos constantes dos lotes apresentados para ensaio, ou pela marcação incorreta desses artigos pela Contrastaria, por esse motivo;
c) Quaisquer vícios praticados sobre os artigos com metais preciosos após a respetiva marcação, com o comprovado conhecimento do titular do punção de responsabilidade;
d) Colocação no mercado de artigos com metais preciosos dispensados de marcação pela Contrastaria, contendo apenas a marca de responsabilidade do seu titular.
- O punção de responsabilidade apenas pode ser utilizado pelos operadores económicos licenciados nos termos do artigo 41.º, após a verificação cumulativa dos seguintes requisitos indicados no artigo 28.º:
a) Apresentação de um desenho privativo, de acordo com os requisitos previstos no artigo 25.º;
b) Apresentação dos elementos instrutórios previstos no n.º 2 do artigo 28.º, que se encontram disponíveis em https://www.incm.pt/portal/uco_matriculas.jsp?tipo=12
c) Verificação e aprovação pela Contrastaria dos elementos indicados nas duas alíneas anteriores;
d) Apresentação e aprovação do punção de responsabilidade em conformidade com o desenho previamente aprovado pela Contrastaria e representado de forma legível;
e) Tomada de posse do punção de responsabilidade e assinatura do correspondente termo de responsabilidade pelo titular do mesmo.
- A concessão de licença de atividade a Industriais de ourivesaria, Artistas de joalharia, Ensaiador-fundidor e Importador de artigos com metais preciosos, apenas pode ser atribuída, após a tomada de posse do respetivo punção de responsabilidade (https://www.incm.pt/portal/uco_exercicio.jsp)
III. «Marca de responsabilidade na hora»
- A INCM disponibiliza um «Catálogo de desenhos de marcas de responsabilidade», os quais cumprem os requisitos legais previstos no artigo 25.º.
- Os referidos desenhos já se encontram previamente aprovados pela Contrastaria, podendo ser adquiridos mediante o pagamento do respetivo preço.
- A aquisição do desenho da marca de responsabilidade não invalida o cumprimento das restantes fases do procedimento de aprovação do punção de responsabilidade, mediante o pagamento da respetiva taxa prevista no nº 1 do artigo 2º da Portaria nº 403-B/2015, de 13 de novembro.
- Assim, para a aprovação do punção de responsabilidade, nos termos do artigo 28.º, deve o titular do desenho submeter o mesmo juntamente com os restantes elementos instrutórios indicados no n.º 2 do mesmo artigo e disponíveis no nosso site em https://www.incm.pt/portal/uco_matriculas.jsp?tipo=12,
- O requerimento para aprovação do punção de responsabilidade pode ser submetido a aprovação, presencialmente em qualquer uma das contrastarias ou por correio eletrónico:
Contrastaria de Lisboa, Edifício Casa da Moeda, Av. António José de Almeida 1000-042 Lisboa; telefone: 217 810 710; fax: 217 810 726; contrastaria.lisboa@incm.pt
Contrastaria do Porto, Rua Visconde de Bóbeda - 4000-109 Porto, telefone: 225 198 100; fax: 225 198 147; contrastaria.porto@incm.pt
- Para efeitos de aprovação do punção de responsabilidade nos termos da alínea d) do n.º 6 do n.º I - Disposições Gerais, o titular do desenho de responsabilidade pode solicitar à Contrastaria a produção de punção ou apresentar um punção para efeitos de confirmação pela Contrastaria de que o mesmo é a reprodução fiel do desenho aprovado.
- Aprovado o punção, nos termos do número 6 do artigo 28.º, a Contrastaria notifica o titular do mesmo para tomar posse e assinar o correspondente termo de responsabilidade pelo seu uso.
IV. Propriedade, Registo e Utilização
- Propriedade - O desenho adquirido é propriedade exclusiva do seu titular, sendo a utilização do mesmo da sua exclusiva responsabilidade.
- Registo da marca de responsabilidade - Após a tomada de posse do punção de responsabilidade é efetuado o registo em nome do seu titular.
- Utilização da marca de responsabilidade - A marca de responsabilidade, só pode ser utilizada para marcar artigos com metal precioso, após o seu titular se encontrar habilitado ao exercício da respetiva atividade, sendo necessário para o efeito que obtenha a aprovação do punção, conforme acima indicado e que se licencie numa das atividades indicadas no artigo 26.º.
- Limitação de Responsabilidade - A INCM não é responsável pela utilização indevida de qualquer desenho de marca de responsabilidade constante do catálogo disponibilizado, bem como pela sua reprodução.
- A INCM garante que os desenhos de «marca de responsabilidade» disponíveis no catálogo são exclusivos e constituem exemplar único, como «marca de responsabilidade».
- Alterações - A INCM reserva-se o direito de modificar as presentes condições, sempre que considerar adequado.