IMPORTANTE: Aplicação do Acordo Ortográfico no Diário da República

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), enquanto editora do Diário da República, está obrigada a assegurar o princípio de autenticidade entre os atos submetidos e os atos publicados, não podendo alterar os textos, nem quanto ao fundo nem quanto à forma.
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de janeiro, a publicação do Diário da República realiza-se conforme o Acordo Ortográfico.
Assim, a partir de 2 de janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico em todos os atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.

Regras de aplicação do Acordo Ortográfico

Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT)

Os atos relativos aos Instrumentos de Gestão Territorial são submetidos na plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral do Território (DGT) http://www.dgterritorio.pt/.
A plataforma eletrónica é operada pela DGT conjuntamente com a INCM e é destinada à realização simultânea dos procedimentos de envio dos Instrumentos de Gestão Territorial para publicação no Diário da República e depósito na DGT, nos termos dos artigos 190.º e 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

Transmissão eletrónica de atos

Os atos sujeitos a publicação na 2.ª série do Diário da República devem ser transmitidos por via eletrónica, através do editor de atos disponibilizado no sítio da INCM, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 4.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro.
A transmissão eletrónica dos referidos atos deve obedecer:

Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada, aplicáveis no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado - Infraestrutura de Chaves Públicas (SCEE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro;

Aos requisitos técnicos de preenchimento de formulários eletrónicos expressamente concebidos para disciplinar o envio de atos.


Diário da República
Centro de Atendimento: 217 810 870 ou 213 945 700
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