EXPOSIÇÕES/FEIRAS/LEILÕES - COMUNICAÇÃO
Devem comunicar à INCM (contrastaria.lisboa@incm.pt; contrastaria.porto@incm.pt) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através do email correio.asae@asae.pt, com a antecedência de 15 dias, a sua participação em exposições ou feiras nacionais de forma ocasional e esporádica, por período igual ou inferior a 30 dias por ano:
- Os operadores económicos titulados para o exercício das atividades previstas no RJOC;
- Os operadores económicos provenientes de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que:
- Pretendam comercializar artigos de metal precioso em território nacional de forma ocasional e esporádica, em regime de livre prestação de serviços; e
- Comprovem estar legalmente estabelecidos nesse Estado membro, sendo portadores do documento comprovativo desta situação.
A venda em leilão de artigos com metal precioso usados, realizados por prestamistas e leiloeiras deve ser comunicada à ASAE, através do email correio.asae@asae.pt, e à INCM (contrastaria.lisboa@incm.pt; contrastaria.porto@incm.pt) com a antecedência mínima de 20 dias seguidos sobre a data designada para a sua realização, com indicação da data e do local onde se realiza o leilão.
Nota: Estas informações não substituem a consulta da legislação em vigor