OUTROS PEDIDOS
O titular de uma marca de responsabilidade pode solicitar à Contrastaria:
- Fabrico de punção e matriz de marca de responsabilidade;
- Reforma do punção, entregando para o efeito a respetiva matriz;
- Criação e registo de marca de responsabilidade a laser;
- Averbamentos ao registo:
- Alteração dos dados declarados no pedido de aprovação da marca de responsabilidade, incluindo a denominação social, nos 30 dias subsequentes à verificação da alteração;
- Manutenção de marca para o exercício de outra atividade que exija também uma marca de responsabilidade;
- Manutenção do registo da marca aprovada, pelo prazo máximo de 5 anos, caso cesse voluntariamente a atividade junto da Contrastaria, e desde que prove não ter qualquer dívida para com o Estado;
- Renovação da autorização de utilização da marca se, no decurso do período indicado em a), o titular da marca de responsabilidade retomar a atividade;
- Renovação da marca findos os 10 anos de direito de utilização, após aprovação;
- Por morte ou dissolução do titular da marca, qualquer um dos herdeiros, devidamente habilitado e desde que com o consentimento dos demais, no prazo de 60 dias a contar da morte ou dissolução do titular da marca, pode requerer à Contrastaria:
- A transferência, a seu favor, do direito de utilização da marca de responsabilidade;
- A posse a título precário da marca e a prorrogação do prazo até 150 dias para prova da aquisição do direito de utilização da marca por morte ou dissolução do anterior titular;
- Prorrogação do prazo para prova do direito para prova da aquisição do direito de utilização da marca por morte ou dissolução do anterior titular (máximo de 3 prorrogações até 420 dias no total).
Nota: Estas informações não substituem a consulta da legislação em vigor